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Direito do Consumidor

Boa parte dos casos envolve dinheiro saindo da conta de alguém que não autorizou aquilo, ou que não entendeu o que estava assinando.

O Código de Defesa do Consumidor parte de um reconhecimento simples: quem contrata com um banco, uma operadora ou uma loja não tem a mesma informação nem o mesmo poder de negociação. Por isso a lei inverte parte do ônus da prova e responsabiliza o fornecedor pelo defeito do serviço, independentemente de culpa.

Empréstimo consignado e descontos não autorizados

É a situação mais recorrente entre aposentados e pensionistas. Aparecem parcelas descontadas do benefício referentes a contratos que a pessoa não fez, ou que fez sem compreender, muitas vezes por telefone. Também é comum o refinanciamento em cadeia, em que um contrato é sucessivamente renovado, o saldo devedor cresce e a margem consignável permanece sempre tomada.

Nesses casos cabe pedir a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência do débito, a devolução do que foi retirado e indenização quando há dano. Quando a contratação é impugnada, cabe à instituição financeira demonstrar sua validade, e não ao consumidor provar um fato negativo.

Junte o extrato do benefício

O histórico de créditos e descontos do INSS, que se obtém pelo Meu INSS, é o documento central. Ele mostra desde quando os descontos ocorrem, o número do contrato e a instituição responsável, o que permite dimensionar o pedido antes de qualquer providência.

Cobrança indevida e negativação

A cobrança de valor indevido dá direito à repetição em dobro do que foi pago, na forma do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo engano justificável. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral, com uma ressalva relevante: a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça afasta a indenização quando já existe outra negativação legítima preexistente, embora subsista o direito ao cancelamento do registro irregular.

Superendividamento

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar da pessoa de boa-fé que não consegue pagar a totalidade das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. O procedimento permite reunir todos os credores e repactuar o conjunto das dívidas em um plano de pagamento, em vez de negociar separadamente com cada um e voltar ao mesmo lugar meses depois.

Esse é um caminho distinto da simples renegociação bancária, e alcança quem já tentou acordos individuais sem sair do sufoco.

Outras situações frequentes

  • Serviço não prestado ou cobrado em duplicidade por operadoras e concessionárias
  • Plano de saúde que nega cobertura ou reajusta fora dos critérios contratados
  • Produto com vício não sanado no prazo legal
  • Venda casada e cobrança de tarifas não contratadas
  • Contrato assinado sem informação clara sobre juros e encargos
Prazo

A pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Descontos que você não reconhece merecem uma checagem

Envie o extrato do benefício ou a fatura pelo WhatsApp. Costuma ser possível identificar de imediato se há contratação irregular e qual o caminho.

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