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Direito do Trabalho
Atuação para trabalhadores e para empresas, nas Varas do Trabalho de Santos e da Baixada Santista, sob a jurisdição do TRT da 2ª Região.
A maior parte dos casos trabalhistas não começa com uma dúvida jurídica. Começa com uma conta que não fecha: o valor da rescisão parece baixo, as horas trabalhadas não aparecem no holerite, ou o desligamento aconteceu de um jeito que não pareceu certo. O trabalho do advogado é traduzir isso em pedidos e provas.
A ação precisa ser proposta em até dois anos contados do fim do contrato, e alcança os cinco anos anteriores, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. Quem espera o processo do colega terminar para depois ajuizar o seu costuma perder parte do período.
Verbas rescisórias
Saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional, FGTS e a multa de quarenta por cento quando a dispensa é sem justa causa. Erros comuns incluem a base de cálculo sem as médias de horas extras e comissões, o aviso prévio proporcional ao tempo de casa previsto na Lei 12.506/2011, e o depósito de FGTS incompleto ao longo de anos.
Trabalho sem registro em carteira
O vínculo de emprego não depende de anotação na carteira. Ele existe quando estão presentes os quatro requisitos do artigo 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Reconhecido o vínculo, decorrem todas as verbas do período, mais o recolhimento previdenciário, o que também repercute na aposentadoria futura.
Isso alcança situações que hoje são frequentes: o profissional contratado como pessoa jurídica que cumpre horário e recebe ordens, o autônomo com exclusividade de fato, e o trabalhador registrado em valor menor do que efetivamente recebe.
Horas extras e jornada
Além da oitava hora diária ou da quadragésima quarta semanal, a hora é extraordinária e tem adicional mínimo de cinquenta por cento. Entram nessa conta o intervalo intrajornada suprimido, o intervalo interjornada de onze horas do artigo 66 da CLT, o adicional noturno e o tempo à disposição do empregador previsto no artigo 4º.
Rescisão indireta
Quando é o empregador quem comete falta grave, o artigo 483 da CLT permite ao trabalhador encerrar o contrato mantendo todas as verbas da dispensa sem justa causa. Atraso reiterado de salário, ausência de depósito de FGTS, exigência de serviço alheio ao contrato e rigor excessivo são hipóteses previstas em lei.
Justa causa aplicada ao trabalhador
A justa causa do artigo 482 da CLT exige tipicidade, imediatidade e proporcionalidade. Dispensas por justa causa aplicadas semanas depois do fato, ou sem gradação de penalidade anterior, são frequentemente revertidas em juízo.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
O empregado afastado por acidente de trabalho tem garantia de emprego de doze meses após a cessação do auxílio, na forma do artigo 118 da Lei 8.213/1991. Além disso, pode haver indenização por danos morais, estéticos e materiais, incluindo pensionamento quando há redução da capacidade laborativa.
Doença ocupacional equiparada a acidente, como lesões por esforço repetitivo e transtornos relacionados ao trabalho, segue a mesma lógica, dependendo da demonstração do nexo com a atividade.
Assédio moral e sexual
Condutas reiteradas que humilham, isolam ou expõem o trabalhador geram dano moral indenizável, e podem também fundamentar a rescisão indireta. Registro de mensagens, testemunhas e histórico de afastamentos costumam ser decisivos.
Estabilidade da gestante
A trabalhadora grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Escrevemos um guia completo sobre o tema, com prazos, provas e as situações de fronteira mais comuns.
Ler o guia sobre estabilidade da gestante →
Para empresas
O escritório também atua na defesa de empresas: contestação e instrução de reclamações, análise de passivo trabalhista, revisão de práticas de jornada e de terceirização, defesa em execução e discussão de responsabilidade em grupo econômico e sucessão.
O que trazer na primeira conversa
- Carteira de trabalho, física ou digital
- Termo de rescisão e comprovante de pagamento
- Holerites, de preferência dos últimos doze meses
- Controles de ponto, se você tiver acesso
- Extrato do FGTS
- Mensagens, e-mails ou áudios relacionados ao problema
Nada disso é indispensável para a primeira conversa. Serve para encurtar o caminho.
Vale a pena entender antes de decidir
Descreva a situação pelo WhatsApp. A primeira análise serve para dizer se existe caminho jurídico e o que ele custa em tempo, com franqueza sobre as chances.
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