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Execuções e cobranças
Quando alguém descobre que está sendo executado, normalmente já houve bloqueio. A partir daí, cada dia importa.
A execução é a fase em que o processo deixa de discutir se existe dívida e passa a retirar patrimônio. Isso torna o tempo de reação decisivo: providências que funcionam na primeira semana perdem eficácia depois de meses.
Bloqueio de conta e impenhorabilidade
O artigo 833 do Código de Processo Civil declara impenhoráveis, entre outros, os salários, os proventos de aposentadoria, as pensões e os valores destinados ao sustento do devedor e da família, além da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos. Há exceções expressas, entre elas a execução de prestação alimentícia.
Bloqueios que atingem verba salarial são frequentes, porque o sistema não distingue a origem do dinheiro na conta. O desbloqueio depende de demonstrar a natureza dos valores, com extratos e comprovantes de crédito.
O prazo para embargar a execução é de quinze dias contados da juntada do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil. Perdido esse prazo, restam caminhos mais estreitos, como a exceção de pré-executividade, limitada a matérias que dispensam produção de prova.
Bem de família
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial próprio da entidade familiar contra penhora por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, salvo nas hipóteses que a própria lei excepciona. A proteção alcança o único imóvel residencial, ainda que a família não resida nele em determinado período, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Excesso de execução
É comum o valor cobrado estar acima do devido, por erro de cálculo, aplicação indevida de índice, capitalização não contratada ou inclusão de encargos já pagos. O artigo 917 do Código de Processo Civil admite alegar excesso nos embargos, com a exigência de que o devedor aponte o valor que entende correto e demonstre o cálculo.
Prescrição intercorrente
Execuções paradas por longo período sem localização de bens podem ser extintas. O artigo 921 do Código de Processo Civil prevê a suspensão do processo por um ano e, a partir daí, o início do prazo de prescrição intercorrente. Processos antigos e esquecidos frequentemente já estão prescritos sem que ninguém tenha alegado.
Acordos e repactuação
Nem todo caso se resolve em contestação. Quando a dívida existe e a discussão é de valor ou de forma de pagamento, um acordo bem estruturado, com desbloqueio das contas e parcelas compatíveis com a renda, costuma ser melhor do que uma disputa longa que corrói o patrimônio dos dois lados.
O que reunir com urgência
- Número do processo, se você tiver recebido citação ou intimação
- Extrato da conta mostrando o bloqueio e a origem dos créditos
- Comprovantes de que o valor bloqueado é salário, aposentadoria ou pensão
- Contrato que originou a dívida, se houver
- Comprovantes de pagamentos já feitos
Bloqueio de conta tem prazo curto de reação
Envie o número do processo e o extrato pelo WhatsApp. Nesses casos, a diferença entre agir na primeira semana e agir no mês seguinte é grande.
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