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Direito de Família

Questões que envolvem dinheiro e convivência dentro da família costumam ser as mais difíceis de separar. O papel do advogado é reduzir o desgaste, não alimentá-lo.

Processos de família têm uma característica que os distingue: as partes vão continuar convivendo depois da sentença, quase sempre por causa de uma criança. Isso muda a estratégia. Nem toda vitória processual é um bom resultado, e acordos bem construídos costumam durar mais do que decisões impostas.

Pensão alimentícia

O valor dos alimentos segue o binômio do artigo 1.694 do Código Civil: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei. O percentual sobre os rendimentos é uma prática, não uma regra, e pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda de forma relevante.

Quando o pagamento para

A execução de alimentos tem dois caminhos, previstos no artigo 528 do Código de Processo Civil. Para as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo, cabe o rito que admite prisão civil do devedor. Para o débito mais antigo, o caminho é a penhora de bens e valores. A escolha entre eles define a velocidade e a eficácia da cobrança.

Não deixe acumular

Quanto mais antigo o débito, mais fraco o instrumento de cobrança. Meses de atraso tolerados na esperança de um acordo informal frequentemente saem da faixa em que a prisão civil é admitida, e a dívida passa a depender de penhora, que é mais lenta.

Revisão e exoneração

Perda de emprego, nascimento de outro filho, mudança na necessidade da criança ou a maioridade com fim da dependência são fundamentos para revisar ou encerrar a obrigação. A maioridade, sozinha, não extingue automaticamente o dever, especialmente quando o filho ainda estuda.

Divórcio

Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não há prazo de separação prévia nem necessidade de discutir culpa. Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, na forma do artigo 733 do Código de Processo Civil, o que é mais rápido e mais barato.

Havendo divergência sobre partilha, guarda ou alimentos, o caminho é judicial. Nada impede, porém, que os pontos consensuais sejam homologados e apenas o ponto controvertido siga em discussão.

Partilha de bens

O regime de bens do casamento define o que se divide. Os pontos que mais geram litígio são imóveis financiados durante a união, participação em empresa, e bens adquiridos antes do casamento mas valorizados ou quitados durante ele.

Guarda e convivência

A guarda compartilhada é a regra dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, e diz respeito à responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho. Ela não se confunde com a divisão do tempo, que é organizada em um plano de convivência ajustado à rotina real de cada família, incluindo férias, feriados e datas comemorativas.

Reconhecimento de paternidade

A investigação de paternidade não tem prazo para ser proposta. O exame de DNA é a prova central, e a recusa injustificada em realizá-lo gera presunção contra quem se recusa, na forma da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça. Reconhecida a paternidade, decorrem alimentos, direito sucessório e alteração do registro civil.

Inventário e partilha

Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, e não existindo testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública. Caso contrário, segue pela via judicial. Em qualquer hipótese, a demora costuma custar caro, porque bens em nome do falecido não podem ser vendidos nem regularizados.

Conversar antes de litigar costuma sair mais barato

Descreva a situação pelo WhatsApp. Em direito de família, entender o cenário completo antes de qualquer petição evita decisões tomadas no calor do momento.

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