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Contratos e empresarial

A maior parte dos litígios contratuais nasce de uma cláusula que ninguém leu com atenção no dia em que assinou.

Contrato bem feito não é o mais longo, é o que antecipa o que costuma dar errado naquele tipo de negócio. Prazo, medição, reajuste, aditivo, garantia e forma de rescisão são os pontos que decidem se uma divergência vira conversa ou vira processo.

Construção civil e empreitada

É onde o escritório concentra a atuação contratual. Os conflitos típicos envolvem escopo mal delimitado, serviços extras executados sem aditivo formal, atraso de cronograma sem previsão de consequência, retenção de pagamento por vício de execução e discussão sobre quem responde pelo material.

O artigo 610 e seguintes do Código Civil disciplinam a empreitada, e o artigo 618 fixa prazo irredutível de cinco anos de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra, nas construções de considerável vulto. É uma responsabilidade que sobrevive à entrega e ao pagamento final.

Aditivo verbal é a origem de metade dos litígios

Serviço extra combinado por telefone ou mensagem, executado e depois não pago, é a discussão mais comum em obra. A providência que evita isso custa poucos minutos: registrar por escrito o serviço acrescido, o preço e o prazo, ainda que em troca de mensagens, antes de executar.

Prestação de serviços

Contratos continuados exigem clareza sobre entregáveis, critérios de aceite, reajuste, rescisão imotivada e multa. Cláusulas de exclusividade, confidencialidade e não aliciamento também precisam de limite temporal e material definido para serem exigíveis.

Revisão e desequilíbrio

Quando um acontecimento extraordinário e imprevisível torna a prestação excessivamente onerosa para uma das partes, o artigo 478 do Código Civil admite a resolução do contrato, e a jurisprudência abre espaço para a revisão das condições, preservando o negócio. É discussão frequente em contratos longos, especialmente os atrelados a insumos com variação abrupta de preço.

Inadimplemento e cobrança

Antes de executar, vale verificar se o contrato tem força de título executivo, o que muda completamente o caminho e o tempo da cobrança. Contratos assinados por duas testemunhas e com valor determinado permitem execução direta; os demais exigem ação de conhecimento antes.

Trabalho preventivo

O escritório atua tanto na elaboração quanto no acompanhamento da execução contratual, com análise de aditivos, notificações e formalização de ocorrências ao longo da obra ou do serviço. É a parte menos visível do trabalho e a que mais evita processo.

Contrato revisado antes custa menos que processo depois

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