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Salário-maternidade: quem tem direito e por quanto tempo

O benefício não é só de quem trabalha com carteira assinada. MEI, autônoma, doméstica, desempregada dentro do período de graça e quem adota também podem receber.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Ele é devido por cento e vinte dias em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, e alcança um grupo de seguradas bem mais amplo do que a maioria das pessoas imagina.

A confusão mais comum é achar que o benefício depende de emprego formal. Não depende. O que ele exige é qualidade de segurada e, para algumas categorias, um número mínimo de contribuições.

Quem tem direito

Empregada com carteira assinada

Não há carência. O direito existe desde o primeiro dia de trabalho. Na maior parte dos casos, quem paga é a própria empresa, que depois compensa o valor com o INSS. O valor corresponde à remuneração integral.

Empregada doméstica

Também sem carência. O pagamento é feito diretamente pelo INSS, e não pelo empregador.

MEI, contribuinte individual e segurada facultativa

Aqui existe carência de dez contribuições mensais. Para a MEI, contam as guias do DAS efetivamente pagas. O valor, quando a contribuição é sobre o salário mínimo, corresponde ao salário mínimo por mês, durante os cento e vinte dias.

Desempregada

Pode ter direito, e essa é uma das hipóteses mais desconhecidas. A qualidade de segurada é mantida por um tempo mesmo depois que as contribuições cessam, é o chamado período de graça do artigo 15 da Lei 8.213/1991. O prazo básico é de doze meses após a última contribuição, podendo ser estendido em razão do número de contribuições anteriores e da comprovação da situação de desemprego. Se o parto ocorreu dentro desse intervalo, o benefício é devido.

Trabalhadora rural em regime de economia familiar

A segurada especial precisa comprovar dez meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua, imediatamente anteriores ao parto.

Adoção e guarda

O artigo 71-A assegura o benefício por cento e vinte dias a quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção, dentro do limite legal de idade da criança.

Duas atividades ao mesmo tempo

Quem contribui simultaneamente em mais de uma atividade, por exemplo como CLT e como MEI, pode ter direito ao salário-maternidade em relação a cada uma delas, desde que preenchidos os requisitos de cada categoria. É uma hipótese frequentemente ignorada no requerimento administrativo.

Quando o INSS nega

A negativa raramente significa ausência de direito. Na maior parte das vezes, significa que o sistema não enxergou algo que existe. Os motivos mais frequentes:

  • Carência não cumprida. Contribuições pagas mas não processadas, ou guias recolhidas em código errado, que não aparecem no CNIS.
  • Perda da qualidade de segurada. O INSS aplica o período de graça mínimo sem considerar as prorrogações a que a segurada tinha direito.
  • Vínculo não reconhecido. Período trabalhado sem registro no CNIS, ou empresa que não repassou as informações.
  • Atividade rural não comprovada. Documentação considerada insuficiente para o início de prova material exigido.
  • Falta de documento. Exigência não cumprida dentro do prazo, o que gera o indeferimento.

Contra a negativa cabem duas vias. A administrativa, com recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias contados da ciência. E a judicial, que dispensa o esgotamento administrativo desde que tenha havido prévio requerimento ao INSS.

Documentos que costumam ser necessários

  • Certidão de nascimento da criança, ou termo de guarda no caso de adoção
  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovantes de contribuição, guias do DAS ou carnês
  • Carteira de trabalho, física ou digital
  • Carta de indeferimento e cópia do processo administrativo, quando já houve negativa
  • Documentos de comprovação de desemprego, quando for o caso
Prazo

O direito ao benefício não desaparece imediatamente após o parto, mas as parcelas não pagas prescrevem em cinco anos. Requerer com atraso costuma significar receber menos, não deixar de receber.

Fui demitida grávida. Recebo o salário-maternidade de quem?

Depende da data do parto em relação ao fim do contrato e da manutenção da qualidade de segurada. Frequentemente a situação envolve dois pedidos distintos, um previdenciário e outro trabalhista, ligado à estabilidade da gestante.

Abri o MEI depois de descobrir a gravidez. Consigo o benefício?

Só se houver tempo de completar as dez contribuições mensais antes do parto. Abertura tardia costuma ser a causa da negativa por carência.

Recebo Bolsa Família. Isso impede o salário-maternidade?

Não. São benefícios de naturezas diferentes e a percepção de um não exclui o outro.

Preciso ir a uma agência do INSS?

Na maioria dos casos não. O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, e a perícia só é exigida em situações específicas, como o afastamento anterior ao parto por indicação médica.

Negativa do INSS não é a palavra final

Envie a carta de indeferimento pelo WhatsApp. O motivo indicado nela já permite identificar se o caminho é o recurso administrativo ou a via judicial.

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